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Legislação » Leis Publicado em 11 de Janeiro de 2018 - 14:48
LEI Nº 13.609, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2014 - 16:30
Ação que buscava gratuidade na transmissão radiofônica durante a Copa do Mundo é extinta
Ação buscava gratuidade na transmissão ?off tube? durante a Copa do Mundo
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2012 - 15:05
Professores ganham direito de retomar horário de trabalho
Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRN mantiveram o direito de professores do município de Tenente Laurentino, de continuarem a exercer suas funções da forma que trabalhavam, antes das portarias que modificaram o horário do expediente
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2011 - 14:10
Grave ameaça, mesmo com simulação, impede benesse em crime de roubo
O acusado, com a mão debaixo da camisa, simulou estar armado e anunciou o assalto
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 20:01
Trabalhador não pode ser obrigado a assinar documento em branco
A empresa Navegação Mansur S/A não pode obrigar seus empregados a assinar documentos em branco ou previamente preenchidos.
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2008 - 11:15
Não é necessária escritura de pacto antenupcial para mudança de regime de casamento
Para alteração de regime de separação de bens no casamento, é desnecessária a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial, cuja exigência não está amparada em lei.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2008 - 10:33
MPF é a favor de julgamento de ação declaratória de união estável.
Parecer do MPF em recurso ao STJ afirma que a justiça deve reconhecer o objeto da ação.
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2006 - 16:51
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2005 - 08:03
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Argumentação no julgamento em um processo trabalhista: 'práxis emancipatória'

Paula Fernanda Rocha Lopes. Advogada e Professora Universitária. Especialista em Literatura Brasileira (UEMA), Tecnologia da Informação para Educadores (UFRG/UNIVIMA) e Direito do Trabalho (UNIVERSIDADE GAMA FILHO). E-mail: [email protected].
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Doutrina » Internacional Publicado em 19 de Janeiro de 2026 - 09:21
IAB irá promover ciclo de seminários Brasil-Japão sobre litigância e cultura

IAB realiza seminário Brasil-Japão para debater imigração, cultura jurídica e relações bilaterais, com autoridades e especialistas, em formato híbrido
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Junho de 2023 - 13:03
O Grande Dilema das redes sociais

Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Maio de 2023 - 11:34
Burocracia ou facilidade? O dia a dia do eSocial

Novas ferramentas do sistema eletrônico de informações exigem período de adaptação, mas trazem benefícios.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Janeiro de 2023 - 12:18
Como conquistar uma vaga temporária e ser efetivado em 2023

São calculados até 1 milhão de postos, em todo o país; para ter sucesso nos processos de seleção e, depois, transformar o emprego por tempo determinado em definitivo, há recomendações a seguir.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 14 de Maio de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2008 - 12:45
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2008 - 11:51
Organizando Escritórios e Departamentos Jurídicos.
O que esperar deste curso: as modificações estruturais pelas quais a área jurídica vem passando nos últimos anos contribuiram para exigir dos advogados e do corpo administrativo de escritórios, sociedades e departamentos jurídicos empresariais visão e ação empresariais, sem que isto implique na descaracterização da profissão ou no desrespeito às normas legais que regulam a advocacia.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2008 - 11:14
Organizando Escritórios e Departamentos Jurídicos
O curso é dividido em três módulos independentes entre si, cada um com quatro horas de duração.

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